A classe de imposto determina a tabela aplicada ao seu rendimento e, portanto, na prática, a sua retenção na fonte.
As classes em resumo
- Classe 1: em princípio, pessoas sozinhas sem filhos a cargo.
- Classe 1a: nomeadamente pessoas sozinhas com filhos a cargo ou contribuintes mais idosos, sob condições.
- Classe 2: em princípio, casais casados tributados conjuntamente (sob condições para os trabalhadores transfronteiriços).
As regras das classes de imposto evoluem (nomeadamente em torno da individualização). As modalidades aplicáveis dependem do ano de tributação: é prudente fazer confirmar a sua situação.
Trabalhador transfronteiriço casado: a classe 2 é automática?
Nem sempre. Para um casal transfronteiriço, o acesso à classe 2 e à tributação conjunta depende de critérios (por exemplo, a parte dos rendimentos do agregado tributável no Luxemburgo). Uma declaração pode permitir ajustar a sua tributação final relativamente à retenção.
Ajudamo-lo a compreender a sua classe e a verificar se uma diligência é útil no seu caso.
Informações gerais, sob reserva das condições legais e contratuais e da sua situação pessoal; a confirmar junto da ACD ou de um profissional habilitado.