A equiparação a residente é uma opção que, sob determinadas condições, permite a um trabalhador transfronteiriço ser tratado fiscalmente como um residente luxemburguês.
As condições principais
- Atingir o limiar dos 90 % de rendimentos tributáveis no Luxemburgo (ou cumprir um critério alternativo específico consoante o seu país de residência).
- Fazer o pedido no âmbito da declaração de impostos.
- Apresentar os comprovativos da totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do Luxemburgo (servem para o cálculo da taxa de tributação).
Uma vez equiparado, pode deduzir as mesmas rubricas que um residente: previdência-velhice, seguro de saldo em dívida, prémios de seguros, juros… dentro dos limites legais.
Atenção aos efeitos secundários
A equiparação implica declarar também os seus rendimentos estrangeiros (para o cálculo da taxa). Consoante o seu casal e os seus rendimentos, o interesse varia. Não é automaticamente vantajoso: verifica-se caso a caso. Realizamos esta simulação consigo, sem compromisso.
Informações gerais, sob reserva das condições legais e contratuais e da sua situação pessoal; a confirmar junto da ACD ou de um profissional habilitado.