No Luxemburgo, várias categorias de despesas podem ser deduzidas ao seu rendimento tributável. Compreender quais o abrangem é o primeiro passo para não deixar nada de fora na sua declaração.
As grandes famílias de deduções
- As despesas especiais (art. 109 e seguintes LIR): prémios de seguros, contribuições para uma previdência-velhice (art. 111 bis), juros devedores, donativos, rendas…
- As despesas de obtenção: despesas ligadas à obtenção do rendimento (deslocações casa-trabalho, quotizações profissionais, etc.).
- Os encargos extraordinários: despesas inevitáveis que ultrapassam o encargo normal (despesas de doença, guarda de crianças, situação de dependência…).
- Os juros e o seguro de um crédito: nomeadamente ligados à habitação.
Seguros e previdência
Alguns prémios de seguro e contribuições de previdência figuram entre as alavancas mais comuns: seguro de saldo em dívida sobre um crédito habitação, previdência-velhice (art. 111 bis), prémios de seguro de vida/morte, responsabilidade civil, etc. Cada dispositivo tem as suas próprias condições e a sua própria limite de dedução.
Um limite máximo é uma limite de dedução, não uma promessa de poupança fiscal. A poupança real depende do seu rendimento, da sua classe de imposto e da sua situação pessoal.
Como saber o que se aplica a si?
A combinação de deduções útil varia consoante seja residente ou trabalhador transfronteiriço, solteiro ou em casal, proprietário ou inquilino. Na D&D Assurances, agência autorizada Foyer, acompanhamo-lo para fazer o ponto da situação, sem jargão, durante um balanço gratuito.
Informações gerais, sob reserva das condições legais e contratuais e da sua situação pessoal; a confirmar junto da ACD ou de um profissional habilitado.