Nem todos os seguros são dedutíveis, mas vários podem aliviar o seu rendimento tributável se cumprirem as condições.
Os principais seguros com potencial fiscal
- O seguro de saldo em dívida ligado a um crédito habitação: o prémio é dedutível, com um limite máximo majorado consoante a idade e a composição do agregado.
- A previdência-velhice (art. 111 bis): um contrato de poupança-reforma dedutível dentro do limite de um teto anual.
- Os prémios de seguro ditos «despesas especiais»: seguro de vida/morte, acidentes, doença complementar, responsabilidade civil privada… dedutíveis dentro do limite de um teto comum.
Os prémios de seguro «despesas especiais» partilham um mesmo teto anual por pessoa do agregado. Uma vez atingido esse teto, um prémio adicional deixa de trazer dedução nesse ano.
O que geralmente não é dedutível
Os seguros de bens de uso privado corrente (por exemplo, o seguro auto ou habitação clássico) não são dedutíveis a título privado. O enquadramento exato depende da sua situação.
Cada teto é uma limite de dedução, não uma promessa de poupança fiscal. Separamos consigo o que é dedutível do que já está «no máximo».
Informações gerais, sob reserva das condições legais e contratuais e da sua situação pessoal; a confirmar junto da ACD ou de um profissional habilitado.